A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da 2ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/9ª DRP, efetivou o cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor de ELIAS PIRES MONTEIRO, 39 anos de idade, investigado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente).

Primeiramente, a Polícia Civil (2ª DDP) efetivou medidas investigativas em 13/03/2026, quando foram cumpridos mandados de busca e medidas cautelares diversas em face do investigado, conforme representação da Polícia Civil e deferidas pelo Judiciário. Já nesta ocasião, após a segunda representação da autoridade policial, lastreada em novos e robustos elementos informativos colhidos no curso da investigação, a prisão foi decretada pelo Poder Judiciário.
As investigações revelaram que o investigado, que exercia função de liderança de jovens em instituição religiosa à época dos fatos, no município de Catalão, valia-se da posição de confiança e ascendência moral para se aproximar de crianças e adolescentes, estabelecendo vínculos emocionais e, posteriormente, praticando condutas de natureza sexual.
No curso inicial da investigação, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado, sendo apreendido aparelho celular, cuja análise pericial identificou o armazenamento de vídeos, fotografias e conversas de cunho sexual envolvendo vítima menor de idade à época dos fatos, além de outros elementos que evidenciam a reiteração das condutas investigada
Essas diligências permitiram identificar diversas vítimas, todas menores à época dos fatos, cujos relatos apontam um padrão de atuação sistemático, marcado por aliciamento, manipulação psicológica e abuso da confiança estabelecida com as vítimas e seus familiares.
Segundo apurado, o investigado utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para abordar as vítimas, evoluindo gradativamente o contato até alcançar conteúdo íntimo, havendo ainda relatos de práticas presenciais de abuso.
No caso em liça, destaca-se a gravidade concreta das condutas, a pluralidade de vítimas, o modus operandi reiterado e o risco atual de reiteração criminosa, especialmente em razão da facilidade de acesso a menores por meios digitais.
Esses motivos ensejaram a representação da Polícia Civil e a decretação da prisão do investigado. Também foi considerado o fato de que o investigado mantinha armazenado material pornográfico envolvendo menor em dispositivo de uso pessoal, circunstância que caracteriza crime de natureza permanente e evidencia a contemporaneidade dos fatos.
Além da prisão preventiva, foi autorizada judicialmente a divulgação da imagem e identidade do investigado, medida excepcional fundamentada na necessidade de identificação de novas vítimas, considerando que crimes dessa natureza são frequentemente marcados pelo silêncio, medo e vulnerabilidade.
A Polícia Civil ressalta que a divulgação possui finalidade exclusivamente investigativa e de proteção, visando possibilitar que outras eventuais vítimas procurem as autoridades.















