Home Plantão Policial POLÍCIA CIVIL (GEIC) REALIZA DILIGÊNCIAS E PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM FLAGRANTE NO BAIRRO PONTAL NORTE

POLÍCIA CIVIL (GEIC) REALIZA DILIGÊNCIAS E PRENDE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM FLAGRANTE NO BAIRRO PONTAL NORTE

de Luiz Cláudio
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A Polícia Civil do Estado de Goiás através da equipe do Grupo Especial de Investigação Criminal – GEIC/9a DRP, na tarde desta quinta-feira (30.10.2025), deflagrou operação e prendeu em flagrante delito um investigado de 52 anos de idade, pela prática de tráfico de drogas, no bairro Pontal Norte.

Após o recebimento de denúncias acerca da movimentação e possível comércio de entorpecentes na região do Bairro Pontal Norte, uma equipe do GEIC se deslocou até a Rua L2, no referido bairro, com o objetivo de realizar monitoramento do local.

Durante a vigilância, os policiais avistaram uma pessoa entrando na residência do investigado e saindo rapidamente. Ao tentar realizar a abordagem, esta fugiu em direção a um matagal, dispensando uma pequena quantidade de Cocaína, acondicionada em um saco plástico de cor preta. Esse indivíduo não foi identificado, sendo provável tratar-se de um usuário.

Diante da situação, a equipe retornou à residência do investigado e realizou o adentramento, sendo que ali se encontrava outro indivíduo. Durante busca pessoal neste (“usuário”), foi localizada uma porção de substância com características de “Crack”, acondicionada no interior de sua carteira.

Em seguida, foi efetuada busca domiciliar na casa do investigado, onde foi localizado:

  • 09 porções menores de substância aparentemente Vocaína, individualizadas e embaladas em saco plástico de cor preta, prontas para a venda;
  • 01 porção maior de Cocaína, embalada em saco plástico de cor verde;
  • Um caderno contendo anotações alusivas ao comércio de drogas;
  • 03 aparelhos celulares.

Diante dos fatos, o investigado – que possui antecedentes criminais por tráfico de drogas – e o indivíduo (usuário) foram conduzidos à sede do GEIC, onde aquele foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas), sendo encaminhado ao sistema prisional, e o suposto usuário foi autuado em TCO (art. 28).

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