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CANDIDATO QUE DISPARAREM MENSAGEM EM MASSA NA ELEIÇÃO SERÁ PUNIDO

de Luiz Cláudio
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O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O TSE informou que ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos.

Com a intenção de garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos, os candidatos que disparar mensagens em massa via Whatsapp e SMS, sem autorização explícita dos usuários nas eleições, estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual está em vigor desde setembro deste ano. As diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de 2019 e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.

A lei define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

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