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Justiça acolhe pedido feito pelo MP e determina que município de Catalão deposite R$ 150 mil por descumprir decisão sobre redução da tarifa de esgoto

de Luiz Cláudio
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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de Catalão e a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) depositem, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 150 mil referente à multa por descumprimento de decisão judicial que havia determinado a redução da tarifa de esgoto cobrada da população. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, atendeu a pedido feito pelo promotor de Justiça Fábio Santesso Bonnas, da 1ª Promotoria da comarca, na execução da sentença condenatória proferida em ação civil pública ajuizada após a constatação de irregularidades na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município.

A ação civil pública foi proposta após o MPGO apurar, em inquérito civil público, o despejo irregular de esgoto em córregos de Catalão, mau cheiro constante no entorno da estação de tratamento e degradação do Córrego Pirapitinga. Diante das irregularidades, foi ajuizada a ação contra o município e a SAE, tendo o MP obtido sentença favorável que impôs uma série de obrigações ao acionado e acionada.

Entre essas obrigações estão a adoção de medidas para cessar a poluição atmosférica e hídrica e garantir à população o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A sentença também determinou que a tarifa de esgoto cobrada nas contas de água fosse reduzida para o patamar de 60% pelo prazo de cinco anos, uma vez que ficou comprovado que o sistema de tratamento não conseguia tratar todo o esgoto produzido pela cidade, não se justificando a cobrança de até 80% do valor da conta de água. Posteriormente, em sede de recurso, o Ministério Público obteve ainda a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Com o trânsito em julgado da decisão (quando acabaram as possibilidades de recurso) e a constatação de que as obrigações não estavam sendo cumpridas integralmente, o MPGO iniciou o cumprimento de sentença no início de 2026, requerendo a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Diante da persistência da SAE em não aplicar a redução tarifária, o promotor pediu a execução da multa já acumulada, bem como sua majoração para forçar o cumprimento das demais obrigações pendentes, como a comprovação da cessação da poluição hídrica, a apresentação da licença ambiental e a implementação do cinturão verde no entorno da ETE.

Decisão dá prazo de 15 dias para depósito

Ao analisar o pedido, o Juízo da Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Catalão reconheceu que a manifestação apresentada pela SAE, na qual a superintendência buscava esclarecimentos sobre a abrangência da redução tarifária, tinha caráter meramente protelatório, já que o momento adequado para questionar a decisão já havia sido superado. Segundo a decisão, a condenação visa beneficiar toda a coletividade de Catalão prejudicada pelos danos ambientais e pela má prestação do serviço, não havendo respaldo para restringir o benefício a um grupo específico de consumidores.

Com isso, o Juízo determinou a intimação pessoal do município de Catalão e da SAE para que, em 15 dias, depositem o valor de R$ 150 mil, sob pena de bloqueio eletrônico das contas dos executados. A decisão também majorou a multa diária por descumprimento das demais obrigações de R$ 5 mil para R$ 10 mil, a incidir a partir da intimação até o limite de 90 dias, caso os entes públicos continuem descumprindo as determinações judiciais relativas ao licenciamento ambiental, ao cinturão verde e à efetiva redução da tarifa de esgoto. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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