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PELO MENOS 34 PREFEITÁVEIS FORAM INDEFERIDOS EM GOIÁS

de Luiz Cláudio
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Pelo menos 34 candidatos a prefeito em Goiás tiveram seus registros indeferidos até o momento, sendo que em seis dessas ações já não cabem recursos. Os motivos vão de simples erros no cadastro de documentos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a imbróglios partidários. Há, também, casos de candidatos ficha suja, que tentam, até os últimos minutos, provar que podem disputar o pleito.


Essas informações estão disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este número, porém, ainda não está fechado, pois a maioria das candidaturas ainda aguarda julgamento e outras ainda não foram atualizadas no sistema.

É o caso do candidato a prefeito de Trindade, George Morais (PDT).

No seu cadastro, ainda não consta a decisão publicada no fim de semana, que o impede de continuar no pleito.
George foi prefeito de Trindade entre 2001 e 2008. O Tribunal de Contas da União (TCU) o colocou na lista de inelegíveis, por ter tido contas rejeitadas referentes a convênios assinados junto ao Governo Federal. Foi esse argumento que o Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE) e a coligação encabeçada por seu adversário na cidade, Dr. Antonio (DEM), usaram para propor as ações de impugnação.

A primeira rejeição se refere a um processo que apura superfaturamento na compra de unidade móvel de saúde, em 2002. A outra é sobre ação que investiga possíveis irregularidades em um convênio de 2001, com o Ministério do Meio Ambiente, para a implantação de um aterro sanitário. O advogado da coligação adversária, Leonardo Batista, explica que também há uma decisão de 2019 que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos por essa última ação.
Bruno Penna, advogado de George, explica que ainda cabe recurso e que o pedetista não vai abrir mão da disputa. Vale lembrar que ontem se encerrou o prazo para substituição de candidaturas. Ele pontua que, para perda do direito de pleitear o cargo, o ex-prefeito precisa incorrer em improbidade administrativa. Segundo ele, a juíza só viu o crime no segundo caso, mesmo que o TCU não tenha visto prejuízo ao erário, e é em cima disso que vão recorrer. Ele tem três dias para isso.
Sobre a suspensão dos direitos políticos, Penna argumenta que a Justiça emitiu uma certidão de quitação eleitoral e de filiação partidária que o habilitam a concorrer. A juíza Karine Unes Spinelli, porém, entendeu que esse documento só foi emitido por um desencontro de informações e, assim, não teria validade.

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