A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da equipe da Delegacia de Polícia de Goiandira/9ª DRP, efetivou cumprimento a Mandados de Prisão Preventiva e de Busca Domiciliar expedidos em desfavor de dois suspeitos de 43 e 39 anos de idade, investigados por lesar diversos funcionários públicos da prefeitura municipal de Goiandira-GO.
A investigação, que durou aproximadamente três meses e teve início via requisição do MP, foi no sentido de que fossem investigados empréstimos consignados onde servidores públicos municipais estariam sendo lesados. Desta maneira, a Polícia Civil conseguiu, em um primeiro momento, localizar cinco vítimas dos golpes financeiros. As oitivas dessas vítimas aliadas à medida investigativa de quebra de sigilo bancário dos suspeitos, pôde demonstrar com clareza a engenharia dos supostos ilícitos.
ENTENDA O CASO:
- funcionários públicos da Prefeitura de Goiandira procuravam J. L.S.P., 39 anos de idade, (antigo chefe do RH da Prefeitura de Goiandira) para obter carta-margem para fins de empréstimo consignado;
- nesse momento J. L.S.P., na qualidade de funcionário público municipal, indicava o correspondente bancário D A De M, 43 anos , como quem faria o empréstimo consignado;
- Assim, uma vez em contato com D.A. M, as vítimas eram coagidas a lhe entregar parte do valor conseguido via empréstimo consignado, uma vez que este investigado lhes dizia que caso o valor não fosse pago o empréstimo também não seria aprovado; ora iludidas e enganadas no sentido de que para o empréstimo consignado ser aprovado deveriam pagar uma série de taxas (sem nunca apresentar quais taxas mesmo fornecer cópia dos contratos para as vítimas);
- Desta maneira, assim que a vítima realizava o pagamento indevido a D.A.M, ele retornava uma espécie de “comissão” para J. L.S.P. (antigo chefe do RH), tudo devidamente apontado em relatório investigativo de análise dos registros bancários dos investigados.
A investigação conseguiu provar que somente essas cinco vítimas iniciais repassaram indevidamente a Diego a quantia de R$ 44.542,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais), valor esse sem considerar as possíveis vítimas ainda não conhecidas.
E mais, o inquérito policial, lastreado em elementos técnicos, depoimentos, diligências de campo e ações de inteligência policial, também foi capaz de demostrar que o investigado J. L.S.P. (antigo chefe do RH), na qualidade de funcionário público, recebeu de D.A.M a quantia de e R$ 28.340,00 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta reais) no período de junho de 2022 a novembro de 2024, a título de “comissões” pelos funcionários públicos que lhe eram enviados.
Desta maneira, por tudo que foi investigado, a Polícia Civil do Estado de Goiás representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva e busca em desfavor dos suspeitos, que após parecer favorável do Ministério Público, foi prontamente deferido em relação ao suspeito D.A.M. Em relação ao suspeito J.L.S.P. o Poder Judiciário, de forma fundamentada, aplicou medidas cautelares diversas da prisão, nos termos da legislação penal.
Durante as diligências da PC foram coletados aparelhos celulares, notebooks e diversos documentos que serão devidamente analisados e periciados, para que possam robustecer os fatos aqui investigados ou até mesmo revelar novos crimes praticados pelos suspeitos e eventuais novos colaboradores seus. Foi também apreendido um veículo VW/Jetta.
Com mais essa operação policial, a Polícia Civil reafirma seu compromisso em não medir esforços para apurar os graves fatos descobertos no início deste ano que levaram extremo prejuízo aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Goiandira e levar todos aqueles que dilapidaram o patrimônio público à sua devida responsabilização penal.
Pelos atos praticados, os suspeitos responderão pelos crimes dos arts. 316, do CPB, com pena de 2 a 12 anos de reclusão, art. 171, do CPB, com pena que varia entre 1 a 5 anos de reclusão, e também pelo crime de ocultação de bens ou valores, previsto no art. 1º, da Lei 9.613/98, cuja pena varia entre 3 a 10 anos de reclusão.
Por fim, considerando a possibilidade concreta de ocorrência de outros delitos e do surgimento de novas vítimas, a Autoridade Policial autorizou a divulgação da imagem do investigado D. A.M., nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria n. 547/2021-PC, de modo que a publicação possa levar a identificação de outras testemunhas/vítimas, impedir a ocorrência de novos delitos pelo investigado, de maneira a atender o interesse e a ordem pública, bem como estimular o fornecimento de informações relacionadas a eventuais outros envolvidos no referido caso.