VEREADOR LUIZ PAMONHEIRO, HUMILDADE E TRABALHO PRESTADO A CATALÃO
Amigos do blog, o vereador de Catalão Luiz Pamonheiro tem se destacado de forma positiva através de seu jeito simples e humilde de atuar em prol do povo, para “aqueles que acharam” que ele foi eleito com o voto de protesto, se enganou, “Pamonheiro” vem colocando a mão na massa e ajudando várias entidades de nossa cidade.
O destaque fica por conta de sua atenção com os feirantes da principal feira de Catalão realizada aos domingos na praça Duque de Caxias, antes tinham que pedir banheiro emprestado, agora existe no local banheiros químicos disponibilizados pela prefeitura através de pedido feiro pelo vereador.
Valeu Pamonheiro continue assim !!
Com informações da folha z
Um motorista sobreviveu após ter o carro atingido por cerca de 20 tiros.
A ação ocorreu na baixada do chuchuzal, no Bairro Cardoso II, em Aparecida de Goiânia.
Com informações da PM
Aconteceu na manhã desta terça-feira, 22, a prisão de suspeitos.
A Polícia Militar (PM) identificava e abordava um autor de furto em residência quando tal infrator da lei seguia a pé pela BR 050, tentando evadir para MG.
Dois meliantes assaltaram um depósito de gás em Catalão e foram flagrados pelas câmeras de segurança do local, a ação foi rápida e os autores usaram uma moto vermelha, armados, eles entram na distribuidora e rendem os funcionários. A PM está no encalço da dupla.
Amigos do Blog, a página Ipameri IN FOCO publicou na manhã desta terça feira o flagrante dos veículos que usam o “passeio reservado a pedestres” para estacionamento. Das duas uma, ou a cidade não tem fiscalização ou se tem eles não respeitam.
Só na foto acima tem 4 veículos na calçada e apenas 1 na via pública.
Art. 181. Estacionar o veículo:
inciso VIII: no passeio ou sobre a faixa destinada ao pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Infração – grave (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 127,69)
medida administrativa – remoção do veículo































