Home Notícias MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA FGF A NÃO RELIZAR PARTIDAS NO GENERVINO DA FONSECA EM CATALÃO POR LAUDOS PENDENTES

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA FGF A NÃO RELIZAR PARTIDAS NO GENERVINO DA FONSECA EM CATALÃO POR LAUDOS PENDENTES

de Luiz Cláudio
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Além de Catalão as cidades de Goianésia e Jaraguá também estão impedidas de realizar jogos

O Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à Federação Goiana de Futebol (FGF) que não permita a realização de partidas do Campeonato Goiano de 2020 nos Estádios Genervino da Fonseca (Catalão), dr. Amintas de Freitas (Jaraguá) e Valdeir José de Oliveira (Goianésia), até que sejam apresentados laudos de vistoria de engenharia. Segundo apontado pelo coordenador do GFUT, promotor Diego Osório da Silva Cordeiro, vistorias técnicas realizadas nos três estádios não apresentaram parecer conclusivo a respeito dos itens: engenharia civil, engenharia elétrica, acessibilidade e conforto.

Ele argumenta que a Lei n° 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, a fim de assegurar a prevenção da violência, a segurança nos estádios e a defesa dos direitos do torcedor consumidor. O promotor acrescenta ainda que o artigo 13 da norma prevê que “o torcedor tem direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”. 

No documento é também mencionado que, em 1° de junho de 2012, o MP-GO firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Clube Recreativo Atlético Catalano (Crac) e o município de Catalão para adequação das instalações físicas do Estádio Genervino da Fonseca. Contudo, os compromissos assumidos não foram ainda comprovados. 

Na recomendação, Diego Osório alerta ainda que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, de acordo com o artigo 14 do Estatuto do Torcedor. Por fim, destacou que é dever do MP-GO manifestar-se de modo a assegurar o pleno atendimento às condições necessárias de segurança, conforme previsto no artigo 13 do Estatuto do Torcedor. 
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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