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GOVERNO DE GOIÁS DETERMINA FECHAMENTO DO COMÉRCIO

de Luiz Cláudio
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Atividades em feiras, restaurantes, shoppings e galerias de lojas, por exemplo, estarão suspensas. Decreto começa a valer a partir desta quinta-feira (19).

Em novo decreto publicado na noite desta terça-feira (17) o governo de Goiás determina o fechamento, por 15 dias, de shoppings, feiras livres, lojas de galerias comerciais, bares e restaurantes, entre outros. Foi ordenada a suspensão de campeonatos esportivos, apesar de o governador Ronaldo Caiado (DEM) ter dito que não seria necessário, e o adiamento de procedimentos na área da saúde que não sejam urgentes.

A publicação oficial do decreto, foram acrescentadas uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019, causada pelo Coronavírus.

Apesar de pressão dos representantes de lojistas pela flexibilização das medidas que atingem diretamente o setor, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), foi enfático ao afirmar que o comércio no Estado terá de fechar durante 15 dias para prevenir o aumento de casos de coronavírus no Estado.Serão alinhadas às entidades representativas formas com as quais microempreendedores terão acesso a crédito, sem juros, para auxílio após o fim do período de restrição. 

Determinações

O decreto determina que estão proibidas todas as atividades em feiras, shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua. As medidas entram em vigor amanhã (19). A norma também suspende o funcionamento de cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética. O atendimento mediante serviço de entrega continua permitido.

As atividades de saúde bucal, pública e privada, exceto àquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência, também estão proibidas durante o período.As restrições não se aplicam a estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

As distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e estabelecimentos semelhantes também continuam funcionando normalmente.A norma prevê que as empresas afetadas pelas medidas poderão conceder férias coletivas aos empregados.

Quanto à fiscalização, o texto afirma que as “autoridades administrativas competentes” devem observar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do coronavírus. O decreto também cita o artigo 268 do Código Penal, que determina pena de um mês a um ano e multa para pessoas que infringirem determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Com informações de: O Diário de Goias/O Popular. 

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