Home Plantão Policial CASO VALÉRIO LUIZ: JURI CONDENA MAURICIO SAMPAIO A 16 ANOS DE PRISÃO

CASO VALÉRIO LUIZ: JURI CONDENA MAURICIO SAMPAIO A 16 ANOS DE PRISÃO

de Luiz Cláudio
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Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012. Juiz decretou a prisão dos quatro condenados: Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho, Ademá Figueredo e Marcus Vinícius Xavier.

Após três dias de julgamento e quase dez anos após a morte do radialista Valério Luiz, o júri condenou quatro dos cinco acusados de planejarem e executarem o homicídio. Maurício Sampaio, Urbano Malta, Ademá Figueredo e Marcus Vinícius Xavier tiveram a prisão imediata declarada. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012, quando o comentarista esportivo saía da rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia.

Valério foi morto a tiros

Dos cinco réus, foram condenados: 

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de reclusão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão; 

  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de reclusão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão.

O réu Djalma Gomes da Silva, que foi acusado de ter ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações, foi absolvido.

Sentença

A sentença foi decidida pelos votos dos jurados, que foram realizados após a apresentação realizada pela acusação e defesa dos réus. Os votos foram realizados em uma reunião do Conselho de Sentença, de forma anônima (veja mais sobre o terceiro dia de júri abaixo). Na votação, os condenados obtiveram 4 votos a 3 para a condenação e o absolvido obteve 4 votos a 3 para a absolvição. 

De acordo com o documento, a culpabilidade do réu Maurício Sampaio foi considerada de grau intenso, uma vez que “o crime foi premeditado e com o propósito de calar a vítima, que exercia sua liberdade de expressão na condução de jornalista esportivo”. Quanto a Ademá Figueredo, sua conduta foi considerada de “extrema gravidade”. Por ser policial militar, a sentença aponta que ele “teria a obrigação legal de agir como garantidor da segurança pública e levar ao cidadão paz pública”. 

A sentença de Marcus Vinícius, por outro lado, é referente a sua atuação na logística do crime, fazendo “a entrega da arma ao corréu executor, e também emprestando-lhe a motocicleta, o capacete e uma camiseta”.

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