Home Nacionais BOLSONARO ASSINA DECRETO DA POSSE DE ARMAS

Decreto muda critérios para justificar a necessidade de ter uma arma, aumenta validade para renovação de registro, mas não altera porte de armas. Entenda as modificações.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça-feira (15) um decreto que define novas regras para a posse de armas – ou seja, o direito de ter uma arma em casa ou no trabalho, desde que seja o responsável legal pelo local. O porte– transporte – de armas pelas ruas não foi modificado, embora seja uma vontade do governo para o futuro.

O decreto estabelece normas mais objetivas para que uma pessoa comprove a necessidade de ter uma arma e expande o número de pessoas que, em tese, podem fazê-lo. Por exemplo, se um morador de área rural ou de área violenta tinha de convencer a Polícia Federal sobre a necessidade especial de comprar uma arma de fogo – somente morar nessas regiões não era justificativa plausível -, agora poderá fazê-lo sem ter de apresentar maiores argumentações.

Algumas exigências para a posse ficaram inalteradas, como ter 25 anos ou mais, passar por uma prova atestando a capacidade de manusear uma arma, ser aprovado em avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais.

Veja a seguir o que muda e o que continua igual sobre a posse de armas:

Principais mudanças

A mudança mais importante do decreto é o estabelecimento de critérios para justificar a necessidade de ter uma arma. Segundo críticos da legislação anterior, a avaliação da chamada “efetiva necessidade” era feita pela Polícia Federal de forma subjetiva. Em resumo, a concessão da posse dependia de quem avaliava cada pedido.

Agora, pelo decreto desta terça, poderão comprar armas moradores de áreas urbanas localizadas em unidades federativas com taxa de homicídios superior a 10 por 100 mil habitantes em 2016, conforme dados do Atlas da Violência 2018 – o que, na prática, abarca todos os 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal.

O texto estende a permissão a residentes em área rural, militares ativos e inativos, titulares ou responsáveis legais de comércios ou indústrias e a colecionadores, atiradores e caçadores já registrados no Exército.

Outros beneficiados são os agentes públicos, como trabalhadores da área de segurança pública e da administração penitenciária, integrantes das carreiras da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), alguns funcionários do sistema socioeducativo e pessoas envolvidas em atividades de poder de polícia administrativa.

O decreto permite a compra de até quatro armas de fogo de uso permitido no país por pessoa. Porém, se o cidadão quiser mais artefatos e conseguir comprovar a necessidade deles dadas outras circunstâncias, poderá ser autorizado.

Outra mudança é a ampliação do prazo para a renovação do Certificado de Registro de arma de fogo, que foi de cinco para 10 anos junto à Polícia Federal, e de três para 10 anos junto ao Exército. Os certificados de registro expedidos antes da publicação deste novo decreto ficam automaticamente renovados por 10 anos.

O texto estabelece ainda que, na hipótese de a residência do usuário ser habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, ele deverá apresentar uma declaração de que o local possui “cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.

O decreto vale para todo o Brasil?

Na prática, moradores de todas as unidades federativas brasileiras preenchem o requisito determinado no decreto. Isso porque a referência utilizada agora pelo governo para saber se um estado é ou não violento é a taxa anual de homicídios: no mínimo, 10 a cada 100 mil habitantes. Segundo dados do Atlas da Violência do ano de 2018, baseados em dados de 2016 utilizados pelo novo decreto, todas as unidades federativas superam o índice.

O decreto considera a medição do índice de homicídios por estado. Mas, caso a análise fosse feita levando em conta os municípios com mais de 100 mil habitantes, apenas 23 dos 309 têm taxas inferiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes. O município de Brusque (SC) é o com a menor taxa do país, com 4,8 mortes por 100 mil. Já Queimados (RJ) tem a maior: 134,9 por 100 mil.

Por que mudou?

A mudança nas regras da posse de armas foi uma das promessas de Bolsonaro na campanha eleitoral. Seu programa de governo previa a alteração na lei para “garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros”.

Em 10 de janeiro, o ministro da Secretaria de Governo, general Santos Cruz, declarou ao UOL que a mudança na posse de arma está ligada ao direito de legítima defesa e não ao enfrentamento da violência — esta, “uma obrigação do Estado”, segundo ele.

Quando as mudanças entram em vigor?

As mudanças do decreto passam a valer assim que ele for publicado no Diário Oficial da União, o que está previsto para acontecer ainda nesta terça-feira por meio de edição extra. As alterações não precisarão passar pelo Congresso Nacional.

Quando os pedidos de posse de arma podem ser negados?

Os pedidos de posse ou os registros existentes poderão ser indeferidos ou cancelados caso a pessoa:

  • não preencha todos os requisitos estipulados;
  • tenha mentido;
  • mantenha vínculo com grupos criminosos.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por aprovar ou não os pedidos de posse de arma feitos por cidadãos comuns. O que muda na avaliação?

A Polícia Federal continuará a analisar cada pedido e a ter a palavra final de permitir ou não a posse de arma ao requerente, mas, agora, deverá ter de justificar melhor a decisão em caso de recusa. Uma vez que as categorias de pessoas que podem ter direito à posse – se seguidos os demais requisitos – foram melhor explicitadas, as avaliações tendem a ser mais objetivas.
Para julgar cada caso, a polícia terá de acreditar nas declarações fornecidas pelo cidadão, porque o decreto diz que “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”.

Será possível andar armado?

Não. A posse é o direito de ter armas em casa, diferente do porte, que é o direito de andar armado. O porte continua restrito a militares e a algumas categorias de civis.

Que armas podem ser compradas?

Não houve mudança nos tipos de armas que poderão ser comprados. No Brasil, é possível comprar revólveres calibres 22, 36 e 38; espingardas calibre 20, 28, 36, 32 e 12; rifles calibre 22; carabinas calibre 38; e pistolas calibre 32, 22 e 380.

Quanto custa uma arma?

Em lojas, os valores vão de R$ 1.800 a R$ 6.000. Um curso básico para aprender a atirar não sai por menos de R$ 600 nas principais capitais brasileiras.

Há também despesas como as taxas de registro e de renovação do registro (R$ 88 cada); o teste de tiro para registro, cujo valor varia de acordo com o tipo de arma; e o teste psicológico (de R$ 280,87 a R$ 468,12, segundo tabela do Conselho Federal de Psicologia).

Quantas pessoas têm armas no Brasil?

Segundo a Polícia Federal, até o começo de 2018, havia quase 650 mil pessoas com registros ativos de posse de arma de fogo.

O que dizem apoiadores e opositores das mudanças?

Em geral, quem defende menos restrições para a posse de armas diz que o cidadão tem direito à legítima defesa e que criminosos, ao contrário do restante da população, conseguem ter acesso a armas.

Já quem é contra costuma afirmar que a maior circulação de armas representa mais violência devido ao risco de que caiam em mãos erradas ou sejam usadas em conflitos cotidianos, como brigas de trânsito, além da possibilidade de acidentes domésticos.

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