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O STF determinou que candidato com nanismo eliminado em teste físico para delegado da Polícia Civil de MG seja submetido a novo exame, com análise de possível adaptação.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a banca desconsiderou o direito a adaptações razoáveis ao aplicar os mesmos critérios da ampla concorrência sem justificativa. Segundo ele, é “inadmissível” exigir que candidato com nanismo realize a prova nas mesmas condições dos demais.
Para o ministro, a adoção de critérios uniformes compromete a igualdade de oportunidades e contraria a Constituição. A banca deverá reavaliar o caso e, se necessário, permitir novo teste adaptado.














