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MPGO COBRA NA JUSTIÇA CUMPRIMENTO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM 9 COMERCIANTES DE CARNES EM CATALÃO

de Luiz Cláudio
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de execução de título extrajudicial (termo de ajustamento de conduta) contra nove estabelecimentos comerciais de Catalão que assumiram compromissos de adequação à legislação sanitária para a venda de carnes. No mês passado, um outro lote de dez comércios inadimplentes foi acionado judicialmente.

A ação, proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, cobra o cumprimento de todas as exigências da legislação, cujas obrigações e proibições fazem parte do acordo (o termo de ajustamento), com as respectivas alterações normativas que tratarem do assunto, sob pena de pagamento de multa.
Respondem à ação as seguintes empresas:

– Casa de Carnes Hortifruti Dia a Dia (Casa de Carnes Mercadinho Dia a Dia);
– Clóvis Cardoso de Oliveira Neto (Nutricarnes);
– Divano Benedito da Luz (Açougue do Divano);
– Divino Rosa da Costa (Mini Box Ideal);
– Djair David de Souza e Cia (Supermercado Primavera);
– Edmilson Gomes de Sá (Bar e Mercearia Gomes);
– Elan Martins de Oliveira (Mercearia e Casa de Carnes Martins);
– Fábio Estrela da Costa (Mercearia e Açougue Estrela);
– Francisca Eterna da Silva Borges (Casa de Carnes Evelinas).

Irregularidades foram detectadas em 2015 e acordo firmado em 2016

Após fiscalização realizada em setembro de 2015, o MPGO instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização de carnes e similares de forma irregular e impróprias para consumo. Para sanar os problemas detectados, a promotora de Justiça propôs e firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com mais de cem comerciantes locais. Nos acordos estavam previstas medidas para atendimento às normas de saúde, higiene e do consumidor, entre elas:

– acondicionamento de carne fresca e seus subprodutos em câmaras frias ou balcões refrigerados;
– manutenção das instalações frigoríficas em boas condições de uso;
– instalação de água potável corrente e manutenção de instalações com ventilação e iluminação adequadas;
Também foram previstas regras às pessoas que manipulam as carnes, quanto ao fornecimento de informações aos consumidores que esclareçam de forma ostensiva a proibição de comercializar produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal oriundas de abate clandestino.

O TAC proibiu ainda ter em depósito substâncias nocivas à saúde e a varrição a seco. Também ficou estabelecido que somente poderão ser comercializadas carnes que sejam provenientes de locais de abate que atendam aos requisitos previstos na legislação sanitária.
Após a assinatura dos TACs, foram detectadas inadequações no cumprimento das obrigações por parte de algumas empresas, o que gerou requisições do MP à Agência Goiana de Defesa Agropecuária para fiscalização. Uma vez verificadas as irregularidades, houve a lavratura de autos de infração e apreensão de produtos em desacordo com as normas sanitárias.

Mais recentemente, foi pedida a fiscalização pela Vigilância Sanitária de Catalão e a apuração da situação cadastral das empresas. Por fim, constatadas as irregularidades, o MPGO ingressou com a ação de execução dos acordos firmados.

O descumprimento das obrigações por parte dessas nove empresas e irregularidades encontradas incluem comercialização de carnes sem inspeção, manipulação de produtos, falta de desinsetização e de limpeza de caixas d’água, ausência de aferição e registro da temperatura dos freezers, falta de termômetro para checagem de temperatura, comunicação direta do estabelecimento com residência, não cumprimento de normas sanitárias, ausência de Equipamento de Proteção Individual  (EPI), bancada e tábuas inadequadas.
Foram encontrados ainda açougues e supermercados que não tinham ganchos inoxidáveis, falta de depósito para embalagens e vestiário, não cumprimento da obrigação de realizar curso de boas práticas de alimentos, entre outros itens.

A ação de execução requer o cumprimento das adequações e vedações exigidas, no prazo estipulado no acordo, que varia de 60 a 90 dias, bem como a determinação para que as empresas paguem a multa fixada no documento. 

(Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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