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Home Notícias GEIC DE CATALÃO PRENDE EM UBERLÂNDIA SUSPEITO DE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

GEIC DE CATALÃO PRENDE EM UBERLÂNDIA SUSPEITO DE LIDERAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

de Luiz Cláudio
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A PC de Goiás através de policiais civis do Grupo Especial de Investigação Criminal – GEIC/Catalão/9a DRP, coordenada pelo Delegado de Polícia Marcos Vinícius da Costa Jr., na data de hoje, 14.03.2024, realizou a terceira fase da OPERAÇÃO XADREZ 33-121 (deflagrada dia 28.02.24) e efetivou cumprimento a Mandado de Prisão Preventiva em face de um suspeito, de 36 anos de idade, investigado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, e o autuou em flagrante delito pelos crimes de Tráfico de Drogas e Posse Ilegal de Armas de Fogo e Munições.

Conforme consta do inquérito policial instaurado no GEIC/9a DRP para apurar crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, referente a quadrilha que estaria transportando drogas de Uberlândia e Araguari-MG para Catalão, cuja primeira fase da Operação Xadrez 33-121 foi deflagrada de forma integrada entre as forças de segurança na data de 28.02.24 e foram cumpridos na ocasião vários Mandados de Prisão em Catalão e Araguari.

Em continuidade à Operação, após uso de ferramentas próprias de investigação de polícia judiciária, a equipe da Polícia Civil se dirigiu até Uberlândia-MG e, no bairro Parque Trianon, ao efetivar cumprimento a Mandado de Prisão Preventiva em face de um investigado, tido como um dos líderes do esquema criminoso, durante as buscas, apreendeu no local: cerca de um quilo de pasta base de “Cocaína” e de um quilo de “Crack”, já fracionados em porções aptas à comercialização; 03 armas de fogo, sendo 02 revólveres, um calibre .38 e outro calibre .32, e 01 pistola calibre .22; 400 munições nos calibres .12, .357, .38, .32 e .22; e insumos diversos utilizados para “preparação” de substâncias entorpecentes.

Deste modo, a equipe do GEIC apreendeu o material ilícito e deu voz de prisão ao investigado, conduzindo-o à Central de Flagrantes da PC/Uberlândia-MG, onde foi formalizado o cumprimento dos Mandado de Prisão e sua prisão em flagrante pelos crimes dos arts. 33,.da Lei n° 11.343/06, e 12 e 16, da Lei n° 10.826/03, sendo que após as formalidades legais, foi encaminhado ao sistema prisional, à disposição das Justiças Goiana e Mineira.

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