A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma padaria de Catalão a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-atendente vítima de racismo. A funcionária e sua irmã gêmea eram frequentemente chamadas pela dona do estabelecimento de “neguinhas de cabelo bombril”, em referência ao cabelo crespo
Conforme a ação trabalhista, os comentários racistas partiam da proprietária da padaria, que também se referia às irmãs como “corpo sujo”. Outra situação descrita no processo aconteceu em novembro de 2024, às vésperas do Dia da Consciência Negra (20 de novembro), quando a patroa afirmou: “Só vamos fechar dia 20 porque o seu povo apanhou um pouquinho.”
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Catalão negou a indenização sob o argumento de que as testemunhas apresentavam versões divergentes: uma confirmou os xingamentos racistas, enquanto outra disse que a empregada era chamada apenas pelo nome. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Mário Bottazzo, relator do caso, afastou a tese de “prova dividida”.
Ele destacou que a testemunha da trabalhadora foi clara ao confirmar as ofensas, enquanto a testemunha da defesa apenas afirmou que “nunca viu” a patroa usar tais termos — o que, segundo o magistrado, não significa que os fatos não ocorreram. “Se a pessoa não viu ou não ouviu, não pode negar que o fato aconteceu”, explicou Bottazzo
O relator ressaltou que, conforme a jurisprudência, o dano moral não exige comprovação de sofrimento subjetivo, mas sim a violação da dignidade humana. “As ofensas raciais praticadas contra a autora, sem dúvida, ofendem sua dignidade”, afirmou.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor considerado proporcional à gravidade do caso, com base no artigo 223-G da CLT, que trata de condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: Mais Goiás
imagem ilustrativa