O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Cumari para que sejam adotadas providências necessárias para a fiscalização e desobstrução de calçadas das ruas da cidade.
Conforme apurado, as calçadas estão ocupadas irregularmente por construções ilegais e equipamentos particulares que avançaram no espaço público, infringindo as disposições da Lei Municipal nº 418/1984 (Código de Edificações).
O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga requereu liminarmente que seja determinado ao município a elaboração de um relatório para identificar casas e comércios da cidade que estejam ocupando irregularmente as calçadas (afastamentos mínimo de 3 metros), seja mediante a construção de equipamentos clandestinos (muros, garagens, varandas, quartos, etc.), seja pelo armazenamento de utensílios e entulhos (ferro-velho, banquetas, materiais de construção, vasos, etc.).