O Presidente da Federação Goiana de Futebol, no uso de suas atribuições legais e competências estatutárias.
Considerando o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado, que despõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV),