A Saneago vai ter de alugar imóvel residencial para uma família que teve a casa danificada por obra pública da empresa. A decisão da tutela de emergência é da juíza Laryssa de Moraes Carmago, da 6ª Vara Cível de Anápolis.
De acordo com a medida, a residência alugada deverá ter as mesmas características da moradia da família. Foi estipulado o prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
Conforme consta no auto de interdição do imóvel, um vazamento de água provocou uma erosão na fundação do imóvel, comprometendo a estrutura do local e a segurança dos moradores. A casa está interditada por prazo indeterminado desde dezembro do ano passado, diante do risco de desabamento parcial.
A defesa ressaltou que, desde o dia do ocorrido, a família está residindo em um quarto de hotel, sem acesso aos utensílios e bens que estão na residência. Segundos os advogados, eles tentaram ou resolver a situação com a requerida amigavelmente, mas sem obter êxito.
A juíza, ao analisar o caso, acrescentou que a Saneago teve tempo hábil de providenciar um local temporário aos moradores, além de tentativa da concessionária de se desvencilhar da locação, imputando ao autor da ação de assinar o contrato de aluguel com a imobiliária.