Com informações: Governo de Goiás
🔶 ATIVIDADES ESSENCIAIS, QUE NÃO SE INCLUEM NO REVEZAMENTO: 🔶
✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
✅ Cemitérios e serviços funerários;
✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.
✅ Postos de combustíveis;
✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅ Agências bancárias e casas lotéricas;
✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;
✅ Segurança privada;
✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;
✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela @SESgoias;
✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
👉 Lembrando que todas essas atividades devem seguir os padrões exigidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
👉 As atividades de ordem religiosa, como missas e cultos, bem como todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento após o período de 14 dias, seguindo os protocolos exigidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
❌ ATIVIDADES QUE NÃO PODEM FUNCIONAR ❌
🚫 Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde reuniões de condomínio a academias;
🚫 Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
🚫 Cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres, bem como bares, boates e festas;
‼️ ATENÇÃO ‼️
👉 O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto e nos protocolos específicos da Secretaria Estadual da Saúde poderá, mediante fiscalização das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipais, ensejar multa e interdição dos estabelecimentos.
👉 Nas repartições públicas, os serviços funcionarão, durante o período de suspensão, em regime de teletrabalho, com exceção de órgãos ou entidades que, por natureza desenvolvem atividades indispensáveis, como as unidades de saúde, segurança, assistência social e a GOINFRA. No período permitido, podem voltar ao trabalho cumprindo as medidas exigidas pela Secretaria de Saúde;
O Decreto entra em vigor a partir de amanhã (30 de junho de 2020).