Continua vigente as regras do decreto anterior com as alterações em destaque : atendimento órgãos públicos, bancos e lotéricas por agendamento + permissão de além delivery , retirada balcão e drive thru em toda atividade comercial .
Decreto| Em atendimento ao 19º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 – SES/GO e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro – onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade – e considerando ainda a recomendação do Ministério Público, foi instituído hoje (13) novo decreto de nº 273/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
➡ Fica determinada a interrupção de todas as atividades, pelos próximos 08 (oito) dias, a contar de 15 de Março de 2021, exceto:
✅Órgãos municipais, estaduais, federais, agências bancárias e
casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado através de canal de atendimento;
✅Supermercados e congêneres, sendo autorizado o funcionamento de segunda-feira à sábado entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o funcionamento domingo e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
✅Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da
COVID-19;
✅ Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
✅Serviços de urgência e emergência em saúde e
estabelecimentos de atendimento de saúde, permitido o funcionamento com horário marcado, sendo proibidos atendimentos/procedimentos estéticos;
✅ Cemitérios e serviços funerários;
✅Estabelecimentos industriais, vedado qualquer atendimento ao
público;
✅Construção civil, com atividade concomitante de no máximo 06
(seis) trabalhadores, vedada as atividades aos domingos e feriados;
✅ Hospitais veterinários e clínicas veterinárias exclusivamente
voltados aos serviços de urgência e emergência;
✅ Borracharias, mediante agendamento, exclusivamente em
situação de urgência/emergência;
✅Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos
agropecuários, vedada as atividades aos domingos e feriados;
✅Serviço de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e
segurança pública e privada;
✅Serviço público de coleta, varrição, iluminação pública,
tratamento do lixo urbano e manutenção e conservação do patrimônio público.
⚠️Fica autorizado o trabalho interno de funcionários dos
estabelecimentos comerciais, prestação de serviço e profissionais liberais, devendo ser
priorizado o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da
capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos
administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de
turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários, sendo vedado o atendimento ao público.
⚠️ Às atividades voltadas a produtos e serviços do comércio em
geral fica permitido o atendimento exclusivamente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial, ficando vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
⚠️Às atividades voltadas ao comércio de alimentação fica
permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com a observação de funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery, vedado a retirada em balcão e drive-thru, de maneira que o consumidor não se desloque até o estabelecimento comercial.
⚠️Pontos de apoio de parada de ônibus e caminhões
intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito
exclusivamente à população em trânsito.
⚠️ Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários
de transporte urbano municipal coletivo.
🚫 Fica vedado o comércio de bebidas alcoólicas por todos os
estabelecimento comerciais, bem como o respectivo consumo em locais de uso público ou coletivo, pelos próximos 09 (nove) dias, a contar de 06 de Março de 2021.
🚫Fica vedado atividades religiosas e eventos presenciais,
incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejam aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19, inclusive em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo.
🚫Fica ainda vedado atividades em espaços
públicos de uso coletivo, como parques e praças.
🚫Fica determinado a suspensão de todos os estágios
acadêmicos presenciais, em instituições públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, excetuando-se os da área da saúde para os alunos do último ano de seus respectivos cursos e o internato do curso de Medicina.
🚫Fica determinada a interrupção de aulas presenciais em
instituições de ensino público e privadas, em todos os níveis de ensino, inclusive Universidades; secretaria municipal de esporte; Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).
🚫Fica proibido a circulação de pessoas em
espaço de uso público entre 20h30min e 05h00min, exceto para trabalhadores das atividades ressalvadas neste Decreto durante o deslocamento necessário para exercício da
atividade e, em caso de urgência e emergência.
🚫Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento
nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
🚫O velório e cerimônia de sepultamento de
pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas
simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem
como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.
⚠️As empresas do sistema privado de transporte coletivo
devem realizar o transporte de passageiros sem exceder à capacidade de passageiros
sentados, sendo exigido aos funcionários e usuários a utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, bem como seja promovido escalonamento de horários de expediente para
empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as
aglomerações no transporte público principalmente nos horários de pico.