seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) se posicionou pela inconstitucionalidade da obrigação prevista no novo Marco Legal do Saneamento Básico para que os municípios criassem até 15 de julho deste ano uma taxa específica para custear a gestão de resíduos sólidos domiciliares. Entretanto, não haveria problema para a criação do tributo desde que sendo uma iniciativa própria do executivo municipal.
O parecer da conselheira relatora, a advogada tributarista Liz Marília Vecci, foi aprovado por unanimidade do conselho pleno da entidade na tarde desta quarta-feira(4).
No dia 20 de junho, relatório da comissão de direito tributário da ordem, presidida pela advogada Eleia Alvim, produziu um parecer consultivo no mesmo sentido que foi encaminhado à conselheira.
O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) se reuniu com o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, no dia 30 de julho e pediu que a entidade buscasse uma saída jurídica para que o executivo municipal não fosse obrigado a criar a taxa. Rogério argumenta que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (lei federal 14.026/2020) exige que os municípios passem a cobrar pelo serviço de gestão de resíduos por meio
de um tributo exclusivo.
O parecer aprovado pelo conselho pleno da ordem afirma que é “flagrantemente inconstitucional” um artigo do novo Marco Legal do Saneamento Básico por representar uma invasão de competências por parte do governo federal sobre os municípios. Isso porque a União não pode obrigar uma prefeitura a criar uma taxa municipal, uma vez que os entes federativos têm autonomia neste sentido.
A relatora também alega que não há por se considerar renúncia fiscal a não-criação da taxa e muito menos crime de improbidade administrativa se o prefeito não cria-la primeiro porque não se está abrindo mão de receitas já existentes e por não haver previsão legal para considerar uma possível recusa por parte do Paço em levar adiante a taxa como infração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A conselheira afirmou que o projeto de lei, entretanto, fere o princípio de legalidade por não apresentar as alíquotas que serão usadas no cálculo da taxa e que a prefeitura não pode defini-las posteriormente por meio de decreto, como já informou o executivo.
Além disso, ela sugeriu que a proposta do executivo seja melhor detalhado para que a população saiba quais serviços exatamente estão sendo custeados pela nova taxa.
Liz Marília também comentou em seu relatório que chamar o novo tributo de Taxa de Limpeza Pública pode levar a popular a crer que a cobrança será para serviços de limpezas de vias públicas, o que não pode ser feito por meio de taxa, mas sim de impostos. O mesmo comentário já havia sido feito por representante do Ministério Público, que sugeriu o nome de Taxa de Gestão de Resíduos.
A conselheira também opinou sobre a forma de cobrança da taxa, dizendo que a legislação permitiria que fosse por área do imóvel do contribuinte ou por classificação de grupos de contribuintes, com um valor fixo para cada grupo. A Prefeitura discute duas possibilidades: por área do imóvel ou consumo de água do contribuinte. Já um representante do MP-GO afirmou que deveria ser por volume de lixo produzido ou número de pessoas nas residências considerando a média de lixo produzido pela
população.
O parecer aprovado será encaminhado para a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e para a Federação Goiana dos Municípios (FGM), uma vez que não apenas Goiânia como todas as prefeituras estão passando pela mesma situação.
Fonte: Opopular