A diretoria da subseção de Caldas Novas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), após veiculação de propagandas e comerciais nas rádios do município, constatou o oferecimento de serviços previdenciários sem assessoria jurídica por parte de uma empresa que se coloca no mercado como a maior facilitadora de aposentadoria no Brasil.
Consultada pela presidente da subseção, Kamilla Ferreira, a representante da franquia em Caldas Novas alegou não ter qualquer formação na área jurídica.
Além disso, para os serviços previdenciários, a empresa não conta com a atuação de advogados ou outros profissionais com formação jurídica.
“Mesmo que os serviços oferecidos sejam apenas administrativos, também são configurados como assessoria jurídica, o que é privativo para os inscritos na OAB. A assessoria jurídica previdenciária realizada por pessoas não inscritas na Ordem pode gerar prejuízos irreversíveis aos cidadãos”, alerta Kamilla Ferreira.
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a mercantilização de atividades advocatícias, a captação irregular de clientes, a oferta de serviços advocatícios em conjunto com qualquer outra atividade comercial ou profissional e a publicidade irregular, quando exercidos por pessoas físicas ou jurídicas não inscritas na Ordem, é proibida e configura usurpação aos ditames da referida Lei, sendo cabível Ação Civil Pública e Danos Morais Coletivos.
“Procure sempre um profissional de sua confiança devidamente inscrito na OAB para requerer seus direitos. Somente ele terá a capacidade para lhe indicar a melhor solução jurídica”, recomenda a presidente da subseção.
Fonte: Hedson Arantes