EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Secretária de Ação Social em conjunto com o Secretário de Assuntos Fundiários e Secretário de Habitação tornam pública a relação de beneficiários do programa Lote de Verdade, com fundamento na Lei Municipal nº 1.628 de 13 de agosto de 1997 e Lei Municipal nº 2.286 de 18 de maio de 2005, Considerando o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, que rege a administração pública.
Considerando a garantia ao direito de moradia, bem como dignidade e melhor qualidade de vida aos mais necessitados; Considerando que para efetivar a entrega dos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, foi realizado critério rigoroso para o levantamento socioeconômico, entre o qual a pessoa beneficiada não pode ter qualquer outro imóvel registrado em seu nome; Considerando que a Secretaria de Habitação encarregou-se dos trâmites legais, bem como de toda documentação junto ao cartório, cada família terá o prazo máximo de 01 ano e 06 meses para concluir a construção das casas; Considerando as cláusulas contratuais caso o beneficiado descumpra o acordo, o lote voltará à posse do Município. Considerando tudo mais sobre o assunto
Resolve: Homologar a lista dos beneficiários da concessão de direito real de uso de imóvel, a seguir exposta: