A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão está exigindo na Justiça o bloqueio de bens do prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e do secretário de Saúde do município, Velomar Gonçalves Rios, em razão da utilização indevida de recursos do município e do não repasse de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo esclarece a promotora Ariete Cristina Rodrigues Vargas, os atos foram praticados em gestões anteriores (entre os anos de 2004 e 2009), causando prejuízo milionário aos cofres públicos.
Em caráter de urgência, é pedida a indisponibilidade de bens de Adib Elias no valor de R$ 10.321.889,99 e de Velomar Rios no valor de R$ 1.434.864,46. Na ação de ressarcimento, a promotora esclarece que os atos de improbidade administrativa já prescreveram, contudo, não isenta os seus autores da obrigação de restituição do prejuízo causado aos cofres públicos.
Conforme detalhado pela promotora, os requeridos violaram normas do Direito Administrativo, como probidade, a de prestar contas e de eficiência. “As atitudes foram, para não dizer de extrema irresponsabilidade na gestão da coisa pública, de desprezo pelo ordenamento jurídico brasileiro, pelo sacrifício e esforço dos contribuintes”, afirmou a promotora.
Os atos
Na ação é esclarecido que auditoria do Ministério da Previdência Social feita no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (Ipasc), unidade gestora do RPPS, apurou que, entre os anos de 2004 e 2009, não foi observado o limite permitido das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Ipasc. Além disso, parecer elaborado por analistas contábeis da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO, apontou que o município não fez o devido repasse referente ao pagamento das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS relativas ao ano de 2009. Assim, apurou-se que o prejuízo ao erário referente à sucessiva utilização indevida de recursos do Ipasc soma R$ 11.148.395,49.
Quanto ao não pagamento a contento das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS, o prejuízo chega a R$ 608.358,96. Para a promotora, “são inúmeros atos de deslealdade com os próprios servidores públicos, atos estes mais que comprovados ímprobos, nos quais os gestores administram o bem público como se deles fossem”.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)