Órgão solicitou, ainda, prisão preventiva de empresário e secretário. Denúncia envolve outras 13 pessoas em seis crimes
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Quirinópolis, ofereceu denúncia contra o prefeito de Quirinópolis, Gilmar Alves da Silva, e mais 15 pessoas, entre agentes públicos e privados, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, concessão de vantagens contratuais indevidas, desvio de verbas públicas, falsidade documental e associação criminosa (Veja a denúncia).
Segundo a denúncia, as investigações revelaram a existência de esquema de desvio de recursos públicos no âmbito da prefeitura de Quirinópolis, envolvendo servidores públicos e agentes privados, que atuaram, de forma conjunta e preordenada, nas fraudes e na execução superfaturada dos contratos de fornecimento de mão de obra para atuar em serviços de limpeza urbana e manutenção de vias e logradouros públicos, em especial os Contratos nº 005/2017 e 111/2017, sob a gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras Públicas.
Associação criminosa
De acordo com a denúncia, Gilmar Alves da Silva, prefeito de Quirinópolis, integra associação criminosa, composta por ele e outros agentes públicos, incluindo o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Alex Gomes da Silva, e o subsecretário de Compras, Marcelo José da Silva, assim como o empresário Carlos Cezar Ferreira, sócio oculto e responsável pelas atividades da empresa Prestbras Prestadora de Serviços Brasil Ltda., responsável por desviar R$ 5.621.474,00, valor pago indevidamente à contratada nos anos de 2017, 2018 e 2019 e executado sem a correspondente contraprestação em mão de obra.
Para tanto, a associação criminosa contou com a cumplicidade de diversos servidores públicos cooptados pelo chefe do Poder Executivo Municipal para atuar no esquema, tanto do setor de licitações, quanto do departamento jurídico e até mesmo do controle interno, que contribuíram de modo determinante para a consumação e continuidade das ilegalidades.
Prisões e afastamento do cargo
A pedido do MP-GO, foi determinada, ainda no curso das investigações, a prisão preventiva do secretário municipal de Obras e Urbanismo, Alex Gomes da Silva, e do empresário Carlos Cezar Ferreira, apontados como peças-chave e principais beneficiários do esquema. Apurou-se que ambos figuram como sócio ocultos de uma outra empresa, a qual celebrou contratos com o município de Quirinópolis nos anos de 2018 e 2019, que, somados, alcançam a quantia de R$ 2.253.389,28, todos geridos e supervisionados por Alex Gomes da Silva, secretário municipal de Obras e Urbanismo e sócio da empresa.
Também foi determinado o afastamento de diversos servidores públicos, incluindo o subsecretário de Compras, Marcelo José da Silva, e duas servidoras integrantes do setor de licitação. Foi decretado, ainda, o bloqueio de bens dos envolvidos, no valor correspondente ao prejuízo ao erário apurado no curso das investigações.
Pedido de afastamento do prefeito
Ao oferecer a denúncia perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi requerido pelo MP-GO o imediato afastamento do prefeito Gilmar Alves da Silva do cargo, pelo prazo inicial de 120 dias. O afastamento do prefeito, segundo o MP-GO, justifica-se pela gravidade dos crimes imputados e pelo seu envolvimento direto no esquema, atuando como figura central nas fraudes praticadas, mediante cooptação de servidores públicos para praticar inúmeros desvios de verbas públicas, desvirtuando a atuação de diversos órgãos, incluindo o departamento jurídico e o controle interno, o que se traduz em evidente risco à instrução criminal.
Segundo o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, essa é a segunda denúncia oferecida em desfavor do prefeito Gilmar Alves da Silva por crimes praticados no curso de seu atual mandato. Ele responde a outra ação por crime de responsabilidade, consistente em suposto desvio de verbas públicas praticado em 2017, no primeiro ano de sua gestão. Para o MP-GO, isso reforça a necessidade de afastamento, já que “mesmo após a instauração de ação penal por crime de responsabilidade, o referido gestor municipal praticou novos delitos contra a administração pública municipal, ainda mais graves e lesivos que o primeiro”.
(Edição de Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: João Sérgio Araújo)