Em decisão limitar, o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo suspendeu o decreto 1.187/2020 do prefeito Iris Rezende (MDB), que havia autorizado a abertura de estabelecimentos comerciais cujo funcionamento estava suspenso por causa do coronavírus. O decreto havia liberado, por exemplo, o funcionamento de shopping centers e galerias comerciais.
O juiz argumenta que o decreto “não pautou-se por elementos de ordem científica” e não foi submetido ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, como deveria ter sido. A necessidade de fundamentação em elementos científicos está prevista na lei 13.979/2020.
“O eventual endurecimento ou flexibilização das medidas adotadas pelo poder Executivo municipal no combate ao alastramento da pandemia do Covid-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído através da portaria 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não chegou a ser observada na edição do decreto ora questionado, conforme se vê da respectiva fundamentação