O governo publicou uma medida provisória (MP), no fim da noite desta terça-feira (7), que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A MP também acaba com o Fundo PIS-Pasep. A medida é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.O saque do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro. O valor equivale a um salário mínimo por trabalhador. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite total de R$ 1.045 para sacar.
Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para quem tem conta no banco, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.PIS-PasepA MP ainda extingue o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. De acordo com a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. O governo estima que há R$ 21,5 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e a quitação de dívidas das famílias.A equipe econômica avalia que a maior parte dos recursos disponíveis são referentes a contas de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988.Como muitos já morreram, o benefício foi estendido aos herdeiros, mas, mesmo assim, teve baixa procura. Assim, o governo fará uma reserva para o caso de novos saques e transferirá os recursos ao FGTS.Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.