3ª Promotoria de Justiça de Cristalina emite Recomendação para fechamento das atividades não essenciais por no mínimo 14 dias.
[No documento emitido nesta quinta-feira (18), o Promotor de Justiça de Cristalina Caio Affonso Bizon recomenda o fechamento das atividades não essenciais por no mínimo 14 dias. Ação visa reduzir o número de infectados pela Covid 19]
A Recomendação 003.2021 foi deliberada em consonância com a Norma Técnica apresentada ontem pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás. Nela, o município de Cristalina, dentre outros do Entorno do DF estão listados como cidades em situação de calamidade no que tange ao aumento dos casos de contaminação do novo coronavírus.
O que para Bizon, representa o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação ao Complexo Regulador Estadual (CRE) e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, bem como a dependência do município de Cristalina à estrutura em saúde gerida pelo Estado de Goiás para atendimento das pessoas que precisarem de leitos de enfermaria e internações, nos casos da COVID-19, aliada à flexibilização do distanciamento social, podendo causar descontrole e desestabilização à capacidade de atendimento da população local, assim como dos demais municípios amparados pelo Estado de Goiás, ante a notória e expressa existência de número crescente de casos confirmados de infecção.
Ainda de acordo com a Recomendação, considera-se ainda, que em decorrência das respectivas responsabilidades sanitárias, tanto o Prefeito quanto o Secretário de Saúde do Município devem agir proporcionalmente à capacidade de atendimento do sistema de saúde disponível à população da cidade, sob pena de causar colapso com repercussões em todo o Estado. Portanto, faz-se necessária a análise do último decreto, cujo flexibilizou as medidas contra a propagação da Covid 19 em Cristalina.
Por fim, o Promotor Caio Affonso Bizon recomenda a interrupção de todas as atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde, por um período de no mínimo 14 dias. Dando ao Poder Executivo, o prazo de 48 horas para que responda sobre acatar ou não a referida Recomendação. Apresentando ao MP comprovação das providências adotadas e/ou justificativas que reputem necessárias.
Fonte : GW NOTÍCIAS