O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) prorroga a emergência por 150 dias e estabelece limites para a liberação de algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades industriais liberadas.
No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. ” As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação”, diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas.
“A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus
funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril”, limitou o decreto.