Decreto nº 44 de 05 de fevereiro de 2021″Faz alterações no Decreto Municipal nº 14, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência na saúde pública, no âmbito do município de Três Ranchos, estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19 e dá outras providências).
” Atividades SUSPENSAS:
todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive nos feriados, nas praças, na praia artificial, nas ruas etc., no município de Três Ranchos;
aulas das escolas da rede municipal de ensino do município;
praia artificial (fechada).
Atividades AUTORIZADAS:
funcionamento de bares, restaurantes, disk bebidas, panificadoras etc., até às 23h30, respeitando todas as regras sanitárias e de distanciamento social, sendo que após este horário, apenas no sistema delivery;
de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero, exceto os dispostos no art. 4º, inciso X, deste decreto, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade de acomodação; Parágrafo único: para casas de veraneio é obrigatório o preenchimento do Termo de Responsabilidade (anexo) pelo proprietário, indicando os indivíduos que ocuparão sua propriedade, destacando nome e CPF, sob pena de retirada daqueles que não estiverem na relação.
Em caso de descumprimento de medidas para o enfrentamento da situação de emergência na saúde pública, no âmbito do município de Três Ranchos, estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00, além das responsabilidades legais criminosas cabíveis.