Em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer n.º5003283-03.2020.8.13.0035, a Prefeitura Municipal de Araguari informa, mesmo após já normatizado no Decreto Municipal n.º 104, de 19 de junho de 2020, para que fique bem esclarecido à população que estão suspensas todas as atividades do comércio local (art. 6º “caput” que suspendem serviços, atividades ou empreendimentos públicos ou privados com circulação ou potencial aglomeração de pessoas), inclusive academias de ginástica (art.6º, inc.V), com exceção dos seguimentos considerados essenciais (art.1º, §1º e art.6º, § único c/c art.8º “caput” e seus incisos), nos termos da “Deliberação n.º17 do Comitê Extraordinário estadual COVID-19, o Decreto Estadual n.º47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras”,
respeitando-se ainda o funcionamento dos serviços considerados essenciais nos termos do Decreto Presidencial n.º10.282, de 20 de março de 2020. Especificamente quanto ao funcionamento das academias de ginástica, fica esclarecido que de fato encontram-se com as atividades suspensas em razão da ordem judicial apontada, por força do disposto expressamente no art.6º, inciso V, da mencionada Deliberação n.º17 do Comitê Extraordinário estadual COVID-19.
Por fim, o Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID-19, deliberou no início da noite de hoje (22/06) que, de fato, frente ao elevado aumento dos índices de contágio, realmente se fazem necessárias medidas restritivas conforme as previstas na referida Deliberação n.º17 do Comitê Estadual e ainda se fazendo imprescindível a suspensão das atividades religiosas, o que será objeto de análise por parte do Executivo Municipal.