Transição por pontos, prevista no texto preliminar da reforma da Previdência, exige mais tempo para quem entrou no mercado de trabalho mais cedo
A opção da equipe econômica em propor uma regra de transição para a aposentadoria de quem já está no mercado de trabalho baseada em pontos estabelece, na prática, uma idade mínima de aposentadoria que não é fixa, de acordo com texto preliminar da reforma da Previdência. O Estadão/Broadcast antecipou na segunda-feira, 4, a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que o governo quer enviar ao Congresso ainda neste mês.
Essa idade mínima para a aposentadoria pode sofrer um “desconto” quanto maior for o tempo de contribuição do trabalhador, para além das exigências atuais para aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Para calcular como seria afetado pela regra de transição, caso essa proposta avance, o trabalhador precisa seguir alguns passos.
Etapas
1) Saber em que ano o trabalhador se aposentaria pelo regra atual (ou seja, em que ano ele alcançaria 30 anos para mulheres e 35 anos para homens de tempo de contribuição);
2) Calcular qual idade ele terá naquele ano e somar com o tempo de contribuição para obter a pontuação;
3) Se a pontuação ficar abaixo do mínimo previsto para aquele ano, é preciso contribuir mais ou ficar mais velho;
4) Cada ano adicional de contribuição equivale a dois pontos a mais (1 ponto pela contribuição e 1 ponto pela idade);
5) Como a pontuação mínima também avança, é preciso localizar em que ano os pontos exigidos e os efetivamente obtidos pelo trabalhador coincidem: esse será o ano da aposentadoria pela transição.