O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação de improbidade administrativa contra Rodrigo Ramos Margon Vaz, responsável pela Superintendência de Água e Esgoto de Catalão (SAE), em razão de ele ter autorizado a compra de obras de arte com recursos da autarquia, sem o devido e indispensável processo licitatório.
Conforme relatado na ação, a partir de denúncia feita por um vereador do município em 2019, foi instaurado inquérito civil público pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, o qual apurou a aquisição de três telas (pinturas) de diferentes artistas, pelo valor total de R$ 10.100,00.
Inicialmente, buscou-se firmar um termo de ajuste de conduta para a devolução dos valores pagos (corrigidos monetariamente) pelas obras. No entanto, ao ser ouvido pelo MPGO, o superintendente declarou, via advogado, que as obras adquiridas estão à disposição do público, podendo ser vistas por quem entrar na autarquia municipal.
Contudo, segundo observou a promotora, “o caminho aqui não é o da visibilidade, mas, sim, o liame (conexão) entre as atividades exercidas pela instituição com obras de arte. O que, no presente caso, é nenhuma”. Conforme reiterou Ariete Cristina, a conduta praticada por Rodrigo Margon, ao adquirir obras artísticas com valor exorbitante, sem o devido processo licitatório e em absoluto desvio de finalidade, afrontara o caráter concorrencial da licitação, bem como consubstancia grave e inadmissível ofensa direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, eficiência, impessoalidade e legalidade.
Promotora apontou que superintendente teve a intenção de infringir a Lei de Improbidade
Para Ariete Cristina, “o inquérito civil revela que houve a violação clara, proposital e dolosa do procedimento licitatório pelo requerido, e, consequentemente, prejuízo ao erário”.
Assim, a ação pede a condenação de Rodrigo Margon pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos nos artigos 10, inciso VIII (dispensa indevida de licitação) e artigo 11, caput, inciso I (omissão dolosa), ambos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Por fim, é requerido que ele seja também condenado ao integral ressarcimento dos danos causados ao município de Catalão.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)