De acordo com o processo, o homem perseguia a vítima por todos os lugares e enviava mensagens nas redes sociais. Ele deve pagar dois salários mínimos à mulher.
Um homem foi condenado pela prática do crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, contra uma colega que estudou na mesma sala de aula que ele, em Catalão, no sudeste de Goiás. O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior substituiu a pena privativa de liberdade do réu pelo pagamento de dois salários mínimos em favor da vítima.
Até a última atualização desta matéria, o nome do condenado não havia sido divulgado, por isso, a reportagem não conseguiu localizar a defesa dele para se posicionar.
De acordo com os autos, o homem perseguia a vítima por todos os lugares, enviava mensagens nas redes sociais e frequentava a mesma igreja que ela. O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho.
Essa relação de amizade foi interpretada de forma errada pelo acusado. Então, no dia 28 de abril de 2019, ele enviou uma série de mensagens para a vítima, pedindo para que ela não o bloqueasse.
O magistrado entendeu que ficou comprovada a materialidade do crime pelos depoimentos, prints das mensagens e pela concessão das medidas protetivas. “A autoria é igualmente certa e recai sobre o réu, pois a prova colhida em juízo foi apta a confirmar os indícios que fundamentaram o oferecimento da denúncia.
G1