O VOTO EM TRÂNSITO é uma modalidade de Transferência Temporária que oferece ao eleitor a oportunidade de exercer seu direito de voto em seção localizada em município diferente de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito habilita o eleitor para votar em seção fora do seu domicilio eleitoral apenas nas eleições (turnos) do ciclo eleitoral (1o e/ou 2o turno). A inscrição não é transferida definitivamente.
PERÍODO: Para as Eleições 2022 o eleitor poderá requerer votar em trânsito no período entre 18 de julho e 18 de agosto. Nesse mesmo período o eleitor poderá alterar um requerimento já registrado ou mesmo desistir do voto em trânsito e votar na sua seção “original” de inscrição.
ONDE SOLICITAR: O eleitor, munido de documento oficial com foto, deve comparecer presencialmente em qualquer ponto de atendimento da Justiça Eleitoral (não precisa ser o da sua zona nem de seu Estado) e apresentar seu requerimento.
QUAIS OS MUNICÍPIOS E LOCAIS DISPONÍVEIS: Embora qualquer eleitor apto a voto possa solicitar transferência temporária para voto em trânsito apenas as Capitais de Estado, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil eleitores estarão disponíveis para seleção. Durante o preenchimento do requerimento, indicado o município de opção, o sistema apresentará os locais de votação disponíveis para escolha do eleitor.
Em Goiás o eleitor poderá optar votar em trânsito nos seguintes municípios: Goiânia; Aparecida de Goiânia; Anápolis; Rio Verde; Luziânia e Águas Lindas de Goiás
IMPORTANTE: O eleitor poderá optar votar em trânsito em ambos os turnos ou em apenas um deles. E, optando pelo voto em trânsito nos dois turnos, poderá votar em locais ou mesmo municípios diferentes em cada turno. Se não houver 2o turno a opção será desconsiderada.
Não haverá locais disponíveis para voto em trânsito no EXTERIOR, mas os eleitores do exterior poderão solicitar votar em trânsito no Brasil.
EM QUAIS CARGOS PODERÁ VOTAR: Se o eleitor solicitar voto em trânsito para um município no mesmo Estado (unidade da federal) poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa (deputados estadual e federal, senador, governados e presidente), mas é, IMPORTANTE, alertar ao eleitor que solicitar votar em trânsito em município diferente do de sua inscrição que somente poderá votar para o cargo de presidente (isso porque as urnas estarão “carregadas” com os dados de candidatos do Estado em que ela estiver).
COMO REGISTRAR O PEDIDO DO ELEITOR: De forma muito semelhante a digitação de um RAE, no Sistema ELO, o atendente da Justiça Eleitoral deve acessar: ELEITOR –> ATENDIMENTO –> RAE. Após a consulta e individualização do eleitor requerente, visualizar os dados do eleitor na tela e clicar no botão <>
Anexo a esta mensagem está o roteiro do TSE para registro de voto em trânsito. LEIA COM ATENÇÃO.
E SE NÃO VOTAR NA SEÇÃO EM TRÂNSITO: Habilitado a votar em trânsito, no dia da eleição, o eleitor deverá comparecer a seção indicada por ele para votar. Se ele não estiver no município indicado para voto em trânsito deverá justificar sua ausência (em qualquer mesa receptora de voto, mesa receptora de justificativa ou pelo e-Título).
Se o eleitor estiver em seu município regular de domicílio, não poderá votar em sua seção original mas nela ou em qualquer outra do município poderá registrar sua justificativa de ausência.
O local de votação selecionado para voto em trânsito estará disponível para consulta, pelo eleitor, no seu aplicativo e-Título ou na Internet.