No próximo dia 15 de novembro, muitos eleitores irão se deslocar para participar das eleições municipais de 2020. Para reforçar as regras, o Jornal Cidade fez um levantamento das normas e deveres divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleitores, candidatos, partidos e coligações que devem ser cumpridos no dia da votação.
O que é permitido
O eleitor pode se manifestar desde que seja de forma silenciosa e que seja uma manifestação individual. Caso seja necessário, o eleitor pode levar uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos para a cabine de votação.
Conforme a legislação vigente, os candidatos estão permitidos a darem manutenção na propaganda eleitoral, desde que, ela tenha sido divulgada antes do dia da eleição. Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários devem usar crachás que constem somente o nome e a sigla do partido ou da coligação que participam.
O que é proibido
É proibido a divulgação de qualquer tipo de propaganda, seja on-line ou impressa, de som ou boca de urna. Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de convencimento e distribuição de camisetas.