Volume do ativo da associação não seria suficiente para uma investigação, diz advogado do religioso
Decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, arquivou a ação do Ministério Público (MP-GO) contra o padre Robson de Oliveira, no âmbito da Operação Vendilhões. Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso. A assessoria reforça que o religioso sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) ou em qualquer outro âmbito de evangelização.
A assessoria do padre foi procurada sobre as funções do padre na igreja e na Afipe. Segundo informado, o retorno depende de decisões internas, tanto da arquidiocese de Goiânia, quanto da associação, que já está sob nova direção.
A Operação Vendilhões foi deflagrada pelo MP-GO para investigar o padre Robson por supostos crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica junto a dirigentes da Afipe. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apura possíveis desvios na ordem de R$ 120 milhões nas contas das associações.
Durante a exposição da defesa, o advogado do padre, Pedro Paulo de Medeiros, questionou se o volume do ativo da associação seria suficiente para uma investigação. “Não seria”, ele afirmou e continuou: “Dinheiro de fiéis aplicado na evangelização. Se não há crime antecedente não há lavagem de dinheiro. Como é gerido o dinheiro da associação, só deve caber a associação.”
Ele lembrou, ainda, que a operação só teve início após padre Robson ser extorquido. “Era vítima. Com base de material de extorsão é que hoje enseja a presente investigação.” Para Pedro, ainda, tudo se origina de prova ilícita, por tanto, não tem validade.
O desembargador discordou da ilicitude da prova, mas afirmou que o estatuto da associação permite os mais variados investimentos com o dinheiro doado pelos fiéis. “Quem deixou no banco, perdeu dinheiro com a alta do dólar. E a Afipe investiu em fazendas, imóveis dos mais variados, TV, etc.”, justificou. Ainda de acordo com ele, os itens adquiridos não caracterizam, dessa forma, desvio de finalidade.
Fonte: Mais Goiás