De acordo com o termo de ajuste está proibido passeata, soltura de foguetes, comícios e mais alguma normas
Em reunião realizada na tarde da quinta-feira (1), entre o Promotor de Justiça Dr. Roni Alvacir Vargas e representantes dos 5 candidatos à prefeito de Catalão, Adib Elias (POD), André Borges (PSL), Elder Galdino (MDB), Gustavo Sebba (PSDB) e Cardozão (PT), foi firmado um Termo de Acordo entre o Promotor e os candidatos que estabelece algumas diretrizes que deverão ser seguidas durante a campanha de 2020.
De acordo com o documento proposto pelo MP Eleitoral, estão vetadas a realização de comícios, passeatas, e reuniões com mais de 10 pessoas. Reuniões em espaços fechados com até 10 pessoas são autorizadas, desde que seguidas as normas de distanciamento, além do uso obrigatório de máscaras de proteção facial.
Já em ambientes abertos e ventilados, é permitida a presença de até 50 pessoas, também, desde que sejam seguidas as normas de distanciamento e prevenção de contágio, com o uso obrigatório de máscara. Ainda, fica a cargo de cada equipe orientar os eleitores sobre as medidas que devem ser tomadas. De acordo com o que está descrito no documento, as medidas se fazem necessárias devido a pandemia de Covid-19 que já fez 144 mil vítimas fatais, só no Brasil.
O Ministério Público Eleitoral também recomendou que os candidatos deverão adotar as medidas necessárias para evitar a aglomeração dos cabos eleitorais contratados para trabalharem na campanha, sugerindo estabelecer sistema de rodízio de horário para o recebimento e distribuição de materiais de campanha.
Dentre os atos de campanha autorizados, estão os comícios em sistema drive-in, com as pessoas dentro de seus veículos e as carreatas, nas quais ficará sob responsabilidade de cada candidato manter os presentes dentro de seus carros evitando assim, as aglomerações.
Fiscalização
Com o Termo de Acordo firmado e assinado pelos cinco coordenadores de campanha e pelo Promotor Eleitoral, Dr. Rony Alvacir Vargas, o documento foi encaminhado ao Juiz Eleitoral da 8ª Zona, para que seja homologado judicialmente, passando a valer a partir da data de sua homologação.Com relação a fiscalização, o Promotor foi bem enfático ao alertar os participantes da reunião, de que o Ministério Público Eleitoral acompanhará de perto os atos de campanha e, caso seja constatado descumprimento, serão adotadas medidas judiciais visando a cassação e proibição da conduta do responsável.