O Presidente da Federação Goiana de Futebol, no uso de suas atribuições legais e competências estatutárias.
Considerando o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado, que despõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando o disposto no artigo 2º – 1º que têm a seguinte redação: Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
Resolve:
Artigo 1º – Determinar que todos os jogos de futebol organizados por esta Federação tanto Profissional quando Não Profissional (amador) sejam realizados sem a presença de torcedores, ou seja, com portões fechados.
Artigo 2º – Determinar que as associações envolvidas em cada partida terão direito ao acesso da sua delegação, pessoal necessário para a realização da partida, como também no máximo 10 (dez) membros da sua diretoria, os quais serão indicados pelo presidente do clube.
Artigo 3º – Determinar que só será autorizado o acesso ao profissional de imprensa aqueles que esteja devidamente credenciados para trabalhar na partida junto ao sistema de credenciamento disponível no site deste entidade.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 5º – Dê-se ciência e cumpra-se.
Presidência da Federação Goiana de Futebol, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2020.