O ex-presidente da Câmara Municipal de Baliza Marcos Rodrigues Costa teve seus bens bloqueados em R$ 56.128,00, em medida que visa garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e pagamento de multa civil, conforme requerido pelo Ministério Público de Goiás. A ação por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, no início deste mês.
De acordo com o processo, o MP foi informado, em outubro do ano passado, que Marcos Rodrigues estaria comprando bens móveis, de forma irregular e dirigida, em especial produtos para construção da empresa Oliveira & Oliveira Materiais para Construção, em valor que extrapolaria a Lei de Licitações.
O promotor, então, passou a investigar o caso, confirmando que o ex-presidente praticou uma série de irregularidades durante sua gestão, entre 2017 e 2018, comprando bens e serviços sem licitação e fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, bem como fraude nos procedimentos e desvio de verbas públicas.
Em consulta ao Portal da Transparência da Câmara, o promotor verificou que, entre fevereiro e maio de 2017, Marcos Rodrigues, comprou R$ 22.028,00 de material de construção sem qualquer procedimento licitatório e fora das hipóteses previstas em lei. Os produtos seriam destinados à manutenção e pequenos reparos no prédio da Câmara. No entanto, a própria Controladoria Interna da Casa declarou que a reforma não foi feita, uma vez que a antiga presidente do Legislativo, no final do seu mandato, entregou o prédio em perfeito estado.
Posteriormente, o acionado passou a comprar mais materiais, desta vez, alegando serem destinados à construção de nova sede, ainda que o alvará de construção tenha sido emitido quase um ano depois, quando efetivamente começaram as obras. Em 2017, o ex-presidente gastou R$ 14.740,00, em compras feitas de forma fracionada, como forma de burlar a obrigatoriedade de licitação.
Por fim, o então presidente da Câmara autorizou a abertura de licitação na modalidade pregão para a compra de materiais, novamente para a sede própria, denotando, como aponta o promotor, sua intenção de direcionamento da contratação.
Deflagrado o processo, a empresa Oliveira & Oliveira venceu a licitação e celebrou contrato no valor de R$ 106.598,45, tendo sido feitos três pagamentos à firma, num total de R$ 14.350,00. O promotor destaca que a contratação foi concretizada em prejuízo aos interesse público, inclusive porque houve superfaturamento de preço em vários itens, entre outras irregularidades ocorridas posteriormente.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)