Amigos do Blog, a página Ipameri IN FOCO publicou na manhã desta terça feira o flagrante dos veículos que usam o “passeio reservado a pedestres” para estacionamento. Das duas uma, ou a cidade não tem fiscalização ou se tem eles não respeitam.
Só na foto acima tem 4 veículos na calçada e apenas 1 na via pública.
Art. 181. Estacionar o veículo:
inciso VIII: no passeio ou sobre a faixa destinada ao pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Infração – grave (5 pontos na CNH)
Penalidade – multa (R$ 127,69)
medida administrativa – remoção do veículo